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Título: | 0071400-38.2009.5.01.0024 - DOERJ 14-03-2012 |
Data de Publicação: | 14/03/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/160999 |
Ementa: | MULTA DO ART. 477 DA CLT. AVISO PRÉVIO TRABALHADO. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS RESILITÓRIAS. A teor do art. 477, §5º, a, da CLT, as verbas constantes do termo de rescisão, em se tratando de aviso prévio trabalhado, devem ser quitadas no primeiro dia útil imediato ao término do contrato e não no prazo de 10 dias. Assim, ultrapassado o marco legal, resta devida a penalidade em baila. Apelo obreiro parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-02-29 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 19:03:54 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:03:54 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00714003820095010024#14-03-2012.pdf | 78,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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