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Título: | 0100767-84.2016.5.01.0017 - DEJT 2019-02-16 |
Assunto: | ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
Data de Publicação: | 16/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1609018 |
Ementa: | Não é possível que um empregado que aufere salário "maior" por atributos pessoais, como, por exemplo, "adicional por tempo de serviço", tenha reduzida a gratificação a ele devida pelo exercício de função específica (no caso, denominada, após 2006, gratificação especial), com a finalidade de se "igualar"a sua remuneração à de outro empregado que, por contar "menor" tempo de serviço, encontra-se em "patamar" inferior. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-09-18 |
Data de Acesso: | 2019-02-16 08:14:39 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-16 08:14:39 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007678420165010017-DEJT-14-02-2019.pdf | 25,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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