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Título: | 0010899-44.2014.5.01.0283 - DEJT 2019-02-15 |
Assunto: | ART. 371 CPC - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ |
Data de Publicação: | 15/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1609003 |
Ementa: | Ainda vigora, no sistema processual brasileiro, o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, consagrado no art. 131 do CPC de 1973 (art. 371 do CPC em vigor), pelo que ao Juiz cabe avaliar livremente as provas que sejam produzidas nos autos, dele se exigindo, apenas, que apresente as razões de seu convencimento (fundamentando a decisão que vier a proferir). Porque mantém contato direto e imediato com a testemunha, ao Juiz que preside a instrução do processo incumbe dizer de sua credibilidade, de sua coerência, de sua sinceridade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-02-16 08:14:36 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-16 08:14:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108994420145010283-DEJT-14-02-2019.pdf | 22,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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