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Título: 0010899-44.2014.5.01.0283 - DEJT 2019-02-15
Assunto: ART. 371 CPC - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ
Data de Publicação: 15/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1609003
Ementa: Ainda vigora, no sistema processual brasileiro, o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, consagrado no art. 131 do CPC de 1973 (art. 371 do CPC em vigor), pelo que ao Juiz cabe avaliar livremente as provas que sejam produzidas nos autos, dele se exigindo, apenas, que apresente as razões de seu convencimento (fundamentando a decisão que vier a proferir). Porque mantém contato direto e imediato com a testemunha, ao Juiz que preside a instrução do processo incumbe dizer de sua credibilidade, de sua coerência, de sua sinceridade.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-02-16 08:14:36
Data de Disponibilização: 2019-02-16 08:14:36
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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