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Título: 0001222-78.2012.5.01.0050 - DEJT 14-02-2019
Assunto: DANO MORAL - DISPENSA - EMPREGADO PÚBLICO - MOTIVAÇÃO - REINTEGRAÇÃO
Data de Publicação: 14/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1608975
Ementa: Recurso da reclamada. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. NECESDIDADE DE MOTIVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. Sentença em conformidade com o julgamento proferido no recurso extraordinário com repercussão geral, com eficácia vinculante ultra partes, sem distinção no caso em reexame. Recurso improvido. Recurso do reclamante. AGRAVAMENTO DO QUADRO PATOLÓGICO EM VIRTUDE DO TRABALHO. DANO MORAL. Não há dúvidas de que as atividades desenvolvidas pela reclamante contribuíram diretamente para o agravamento do quadro clínico patológico, sem que a empresa tenha adotado qualquer procedimento eficaz para evitar tal quadro. Recurso parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-29
Data de Acesso: 2019-02-16 08:14:30
Data de Disponibilização: 2019-02-16 08:14:30
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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