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Título: 0101238-54.2016.5.01.0000 - DEJT 2019-02-15
Data de Publicação: 15/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1608826
Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTO CONTRASTE DO JULGADO COM DISPOSITIVO DE LEI. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Dá-se a contradição ensejadora de embargos declaratórios quando o julgado contém proposições logicamente incompatíveis, o que definitivamente não ocorre na espécie. O suposto contraste entre o decidido e artigo de lei configura - em tese - erro in judicando, vício insuscetível de correção em sede declaratória
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-07
Data de Acesso: 2019-02-16 08:14:01
Data de Disponibilização: 2019-02-16 08:14:01
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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