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Título: | 0101238-54.2016.5.01.0000 - DEJT 2019-02-15 |
Data de Publicação: | 15/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1608826 |
Ementa: | DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTO CONTRASTE DO JULGADO COM DISPOSITIVO DE LEI. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Dá-se a contradição ensejadora de embargos declaratórios quando o julgado contém proposições logicamente incompatíveis, o que definitivamente não ocorre na espécie. O suposto contraste entre o decidido e artigo de lei configura - em tese - erro in judicando, vício insuscetível de correção em sede declaratória |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS PINTO DA CRUZ |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-07 |
Data de Acesso: | 2019-02-16 08:14:01 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-16 08:14:01 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012385420165010000-DEJT-14-02-2019.pdf | 14,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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