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Título: 0100169-16.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-02-14
Data de Publicação: 14/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1603435
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA - AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. Em suas razões, o autor não apresenta argumentos hábeis ao acolhimento do pedido de reforma da decisão recorrida, a qual se encontra amparada na jurisprudência consolidada da Corte Trabalhista - Súmula 100, itens III e IV. Recurso não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-07
Data de Acesso: 2019-02-15 09:26:00
Data de Disponibilização: 2019-02-15 09:26:00
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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