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Título: | 0100169-16.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1603435 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA - AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. Em suas razões, o autor não apresenta argumentos hábeis ao acolhimento do pedido de reforma da decisão recorrida, a qual se encontra amparada na jurisprudência consolidada da Corte Trabalhista - Súmula 100, itens III e IV. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-07 |
Data de Acesso: | 2019-02-15 09:26:00 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-15 09:26:00 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001691620185010000-DEJT-13-02-2019.pdf | 17,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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