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Título: 0001827-35.2010.5.01.0263 - DEJT 11-02-2019
Data de Publicação: 11/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1599299
Ementa: I - AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÉTIMO DIA TRABALHADO. Os cálculos elaborados pelo credor excederam os limites fixados pela coisa julgada, no particular. II - AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O título executivo afirma a inaplicabilidade da norma coletiva que serviria de base para a dedução pretendida pela empresa agravante. Negado provimento ao agravo de petição.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-02-14 06:46:16
Data de Disponibilização: 2019-02-14 06:46:16
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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