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Título: 0000921-95.2013.5.01.0471 - DEJT 11-02-2019
Data de Publicação: 11/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1599292
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO. Para reconhecimento da sucessão, faz-se mister a transferência interempresarial de ao menos uma unidade econômico-jurídica, ou a alteração da sua estrutura jurídica (artigos 448 e 10, da CLT), de modo a serem afetados os contratos de trabalho. Agravo improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-02-14 06:46:15
Data de Disponibilização: 2019-02-14 06:46:15
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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