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Título: | 0001068-78.2012.5.01.0044 - DEJT 11-02-2019 |
Data de Publicação: | 11/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1599287 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. Exauridos os meios de coerção do devedor, deve ser expedida Certidão de Crédito Trabalhista ao exequente, facultando-se o prosseguimento da execução mediante reautuação do processo, sem o desarquivamento dos autos físicos, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Ato 01/2012, do GCGJT. Agravo de petição a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-02-14 06:46:14 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-14 06:46:14 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010687820125010044-DEJT-11-02-2019.pdf | 58,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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