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Título: 0001068-78.2012.5.01.0044 - DEJT 11-02-2019
Data de Publicação: 11/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1599287
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. Exauridos os meios de coerção do devedor, deve ser expedida Certidão de Crédito Trabalhista ao exequente, facultando-se o prosseguimento da execução mediante reautuação do processo, sem o desarquivamento dos autos físicos, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Ato 01/2012, do GCGJT. Agravo de petição a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-02-14 06:46:14
Data de Disponibilização: 2019-02-14 06:46:14
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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