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Título: | 0000440-52.2014.5.01.0551 - DEJT 11-02-2019 |
Assunto: | HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEI Nº 13.467/17 |
Data de Publicação: | 11/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1599037 |
Ementa: | RECORRENTE: GEYDSON GOMES DE ALEMIDA RECORRIDO(A): TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA. RELATOR: MARCELO ANTERO DE CARVALHO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEMANDA TRABALHISTA ANTERIOR À LEI N. 13.467, DE 2017. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa n. 41/2018, do TST, -Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST-. Recurso provido, no aspecto. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-30 |
Data de Acesso: | 2019-02-14 06:45:20 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-14 06:45:20 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004405220145010551-DEJT-11-02-2019.pdf | 104,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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