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Título: 0000440-52.2014.5.01.0551 - DEJT 11-02-2019
Assunto: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEI Nº 13.467/17
Data de Publicação: 11/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1599037
Ementa: RECORRENTE: GEYDSON GOMES DE ALEMIDA RECORRIDO(A): TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA. RELATOR: MARCELO ANTERO DE CARVALHO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEMANDA TRABALHISTA ANTERIOR À LEI N. 13.467, DE 2017. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa n. 41/2018, do TST, -Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST-. Recurso provido, no aspecto. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-30
Data de Acesso: 2019-02-14 06:45:20
Data de Disponibilização: 2019-02-14 06:45:20
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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