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Título: 0100985-32.2017.5.01.0000 - DEJT 2019-02-12
Data de Publicação: 12/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1593320
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMPREGADOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEVIDA. Afora qualquer discussão a respeito da utilização das expressões "família" e "salário" pelos diplomas legais, fato é que a categoria econômica integrada pelos empregadores não se beneficia da gratuidade judiciária na esfera trabalhista, a qual, não obstante os termos do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, destina-se apenas ao empregado e, ainda assim, no caso de comprovada miserabilidade. Agravo Regimental interposto pela autora conhecido e não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-07
Data de Acesso: 2019-02-12 12:20:27
Data de Disponibilização: 2019-02-12 12:20:27
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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