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Título: | 0100985-32.2017.5.01.0000 - DEJT 2019-02-12 |
Data de Publicação: | 12/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1593320 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMPREGADOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEVIDA. Afora qualquer discussão a respeito da utilização das expressões "família" e "salário" pelos diplomas legais, fato é que a categoria econômica integrada pelos empregadores não se beneficia da gratuidade judiciária na esfera trabalhista, a qual, não obstante os termos do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, destina-se apenas ao empregado e, ainda assim, no caso de comprovada miserabilidade. Agravo Regimental interposto pela autora conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-07 |
Data de Acesso: | 2019-02-12 12:20:27 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-12 12:20:27 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009853220175010000-DEJT-10-02-2019.pdf | 15,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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