Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011246-19.2015.5.01.0000 - DEJT 2019-02-12 |
Data de Publicação: | 12/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1593287 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. A citação válida é o ato processual necessário à formação regular da relação jurídica processual, base que viabiliza o contraditório e a ampla defesa ao réu, direitos fundamentais previstos no art. 5º, LV, da CF. A falta de regular citação (ou notificação) torna nulo o processo a partir do momento em que deveria ter sido feita regularmente, mas não o foi. Comprovado que a notificação inicial do réu na reclamação originária foi feita invalidamente, uma vez que encaminhada para endereço incorreto, é nula a citação, bem como todos os atos processuais subsequentes. Pretensão rescisória acolhida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-07 |
Data de Acesso: | 2019-02-12 12:20:17 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-12 12:20:17 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00112461920155010000-DEJT-10-02-2019.pdf | 16,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.