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Título: 0011246-19.2015.5.01.0000 - DEJT 2019-02-12
Data de Publicação: 12/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1593287
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. A citação válida é o ato processual necessário à formação regular da relação jurídica processual, base que viabiliza o contraditório e a ampla defesa ao réu, direitos fundamentais previstos no art. 5º, LV, da CF. A falta de regular citação (ou notificação) torna nulo o processo a partir do momento em que deveria ter sido feita regularmente, mas não o foi. Comprovado que a notificação inicial do réu na reclamação originária foi feita invalidamente, uma vez que encaminhada para endereço incorreto, é nula a citação, bem como todos os atos processuais subsequentes. Pretensão rescisória acolhida.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-07
Data de Acesso: 2019-02-12 12:20:17
Data de Disponibilização: 2019-02-12 12:20:17
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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