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Título: | 0100855-08.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-02-12 |
Data de Publicação: | 12/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1593282 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. De acordo com o novo entendimento expresso na OJ-107 da SBDI-2 do C. TST, são passíveis de corte rescisório apenas as decisões que extinguem a execução nos termos dos incisos I a IV do artigo 924, c/c artigo 925 do CPC. Agravo Regimental interposto pela autora conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-07 |
Data de Acesso: | 2019-02-12 12:20:15 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-12 12:20:15 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008550820185010000-DEJT-10-02-2019.pdf | 13,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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