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Título: 0100855-08.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-02-12
Data de Publicação: 12/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1593282
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. De acordo com o novo entendimento expresso na OJ-107 da SBDI-2 do C. TST, são passíveis de corte rescisório apenas as decisões que extinguem a execução nos termos dos incisos I a IV do artigo 924, c/c artigo 925 do CPC. Agravo Regimental interposto pela autora conhecido e provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-07
Data de Acesso: 2019-02-12 12:20:15
Data de Disponibilização: 2019-02-12 12:20:15
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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