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Título: | 0101087-54.2017.5.01.0000 - DEJT 2019-02-12 |
Data de Publicação: | 12/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1593281 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. A ofensa à coisa julgada de que trata o inciso IV do artigo 966 do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Orientação Jurisprudencial 157 da SDI-II do C. TST. Pretensão rescisória julgada procedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-07 |
Data de Acesso: | 2019-02-12 12:20:15 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-12 12:20:15 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010875420175010000-DEJT-10-02-2019.pdf | 14,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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