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Título: 0101087-54.2017.5.01.0000 - DEJT 2019-02-12
Data de Publicação: 12/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1593281
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. A ofensa à coisa julgada de que trata o inciso IV do artigo 966 do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Orientação Jurisprudencial 157 da SDI-II do C. TST. Pretensão rescisória julgada procedente.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-07
Data de Acesso: 2019-02-12 12:20:15
Data de Disponibilização: 2019-02-12 12:20:15
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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