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Título: 0100753-52.2017.5.01.0054 - DEJT 2019-02-09
Data de Publicação: 09/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1588430
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. NÃO VERIFICADOS. Os embargos de declaração opostos não se enquadram nos preceitos dos arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC, mas apenas traduzem o inconformismo da parte, que, em vez de manejar o recurso cabível, pretendeu modificar o julgado por via imprópria.
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA SOARES DE MORAES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-05
Data de Acesso: 2019-02-10 05:48:17
Data de Disponibilização: 2019-02-10 05:48:17
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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