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Título: | 0100851-69.2017.5.01.0302 - DEJT 2019-02-09 |
Data de Publicação: | 09/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1588429 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. A Reclamada busca a reanálise de fatos e provas a fim de que suas alegações prevaleçam, por não se conformar com o entendimento adotado pelo Colegiado. Entretanto, os Declaratórios não se prestam a veicular as insatisfações quanto ao conteúdo decisório do Acórdão embargado, não sendo a via processual para reexame da matéria já decidida ou das provas, por tratar-se de recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente expressas na lei. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANA MARIA SOARES DE MORAES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-05 |
Data de Acesso: | 2019-02-10 05:48:17 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-10 05:48:17 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008516920175010302-DEJT-08-02-2019.pdf | 17,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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