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Título: 0100851-69.2017.5.01.0302 - DEJT 2019-02-09
Data de Publicação: 09/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1588429
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. A Reclamada busca a reanálise de fatos e provas a fim de que suas alegações prevaleçam, por não se conformar com o entendimento adotado pelo Colegiado. Entretanto, os Declaratórios não se prestam a veicular as insatisfações quanto ao conteúdo decisório do Acórdão embargado, não sendo a via processual para reexame da matéria já decidida ou das provas, por tratar-se de recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente expressas na lei.
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA SOARES DE MORAES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-05
Data de Acesso: 2019-02-10 05:48:17
Data de Disponibilização: 2019-02-10 05:48:17
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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