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Título: | 0040500-69.2004.5.01.0017 - DEJT 08-02-2019 |
Data de Publicação: | 08/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1588426 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Existência de parcelas deferidas que remontam ao período em que o embargante era sócio. A responsabilidade do sócio retirante está adstrita à concomitância de sua participação no quadro societário e ao contrato de trabalho. Manutenção da penhora, com amparo no art. 805, parágrafo único, CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-05 |
Data de Acesso: | 2019-02-10 05:48:16 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-10 05:48:16 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00405006920045010017-DEJT-08-02-2019.pdf | 60,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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