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Título: 0142400-46.2002.5.01.0056 - DEJT 08-02-2019
Assunto: BLOQUEIO - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - PROVENTOS
Data de Publicação: 08/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1588201
Ementa: EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADO. BLOQUEIO PARCIAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. A decisão quanto à retenção de 30% dos proventos mensais do agravante, foi proferida sob a égide do CPC/2015. Logo, não mais se aplicam os dispositivos do antigo CPC quanto à impenhorabilidade dos salários, inclusive aposentadoria. O Juízo garantiu ao devedor condições de sustento próprio e de sua família, diante da natureza alimentar de seus proventos, observado o disposto no art. 833, § 2º do CPC, em consonância com o entendimento deste Regional e com o recente entendimento do TST, após atualização da O.J. 153 da SDI-2. Agravo de petição desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: José Luís Campos Xavier
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-30
Data de Acesso: 2019-02-10 05:47:30
Data de Disponibilização: 2019-02-10 05:47:30
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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