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Título: 0000013-64.2016.5.01.0008 - DEJT 08-02-2019
Assunto: ARREMATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - COPROPRIEDADE - IMÓVEL - NULIDADE - PENHORA
Data de Publicação: 08/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1588171
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE NULIDADE DA PENHORA E ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DA COPROPRIEDADE. Não sendo demonstrado pelo Autor prova cabal da alegada copropriedade do imóvel, não há como anular-se a penhora e arrematação do bem, nos exatos termos da sentença.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozo
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-05
Data de Acesso: 2019-02-10 05:47:23
Data de Disponibilização: 2019-02-10 05:47:23
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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