Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000013-64.2016.5.01.0008 - DEJT 08-02-2019 |
Assunto: | ARREMATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - COPROPRIEDADE - IMÓVEL - NULIDADE - PENHORA |
Data de Publicação: | 08/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1588171 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE NULIDADE DA PENHORA E ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DA COPROPRIEDADE. Não sendo demonstrado pelo Autor prova cabal da alegada copropriedade do imóvel, não há como anular-se a penhora e arrematação do bem, nos exatos termos da sentença. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia Regina Vianna Marques Barrozo |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-05 |
Data de Acesso: | 2019-02-10 05:47:23 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-10 05:47:23 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00000136420165010008-DEJT-08-02-2019.pdf | 74,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.