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Título: | 0000073-08.2011.5.01.0042 - DEJT 07-02-2019 |
Assunto: | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE - IPCA-E |
Data de Publicação: | 07/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1583356 |
Ementa: | O índice oficial a ser adotado, na atualização monetária, é o IPCA-E, devendo ser observada a modulação a fim de que, na atualização dos débitos trabalhistas ocorrida até 24/03/2015, seja adotada a TRD e, a partir de 25/03/2015, o IPCA-E. AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo Autor - Leonardo Sampaio de Lima - (fls. 487/492), em face da decisão de indeferimento da adoção do IPCA-E, como índice de atualização monetária, de fl. 485, da Dra. Ana Teresinha de França Almeida e Silva Martins, Juíza do Trabalho Substituta, em exercício na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-30 |
Data de Acesso: | 2019-02-09 07:00:29 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-09 07:00:29 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000730820115010042-DEJT-07-02-2019.pdf | 52,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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