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Título: 0000073-08.2011.5.01.0042 - DEJT 07-02-2019
Assunto: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE - IPCA-E
Data de Publicação: 07/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1583356
Ementa: O índice oficial a ser adotado, na atualização monetária, é o IPCA-E, devendo ser observada a modulação a fim de que, na atualização dos débitos trabalhistas ocorrida até 24/03/2015, seja adotada a TRD e, a partir de 25/03/2015, o IPCA-E. AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo Autor - Leonardo Sampaio de Lima - (fls. 487/492), em face da decisão de indeferimento da adoção do IPCA-E, como índice de atualização monetária, de fl. 485, da Dra. Ana Teresinha de França Almeida e Silva Martins, Juíza do Trabalho Substituta, em exercício na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-30
Data de Acesso: 2019-02-09 07:00:29
Data de Disponibilização: 2019-02-09 07:00:29
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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