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Título: 0101513-10.2017.5.01.0342 - DEJT 2019-02-08
Assunto: ARREMATAÇÃO - SALDO REMANESCENTE
Data de Publicação: 08/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578751
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ARREMATAÇÃO. RESERVA DO SALDO REMANESCENTE. O imóvel objeto de constrição é de titularidade do espólio de Valfrido Marques, falecido sócio da empresa executada e pai da agravante, Sra. Nicolly de Paula Marques. É cabível, portanto, a pretendida reserva do crédito que eventualmente remanescer à arrematação do imóvel constrito, devendo ser observado tal procedimento na origem. Agravo de petição a que se dá provimento.  I-
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-05
Data de Acesso: 2019-02-08 02:31:45
Data de Disponibilização: 2019-02-08 02:31:45
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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