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Título: | 0101513-10.2017.5.01.0342 - DEJT 2019-02-08 |
Assunto: | ARREMATAÇÃO - SALDO REMANESCENTE |
Data de Publicação: | 08/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578751 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ARREMATAÇÃO. RESERVA DO SALDO REMANESCENTE. O imóvel objeto de constrição é de titularidade do espólio de Valfrido Marques, falecido sócio da empresa executada e pai da agravante, Sra. Nicolly de Paula Marques. É cabível, portanto, a pretendida reserva do crédito que eventualmente remanescer à arrematação do imóvel constrito, devendo ser observado tal procedimento na origem. Agravo de petição a que se dá provimento. I- |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-05 |
Data de Acesso: | 2019-02-08 02:31:45 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-08 02:31:45 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015131020175010342-DEJT-06-02-2019.pdf | 13,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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