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Título: 0092400-82.1999.5.01.0012 - DEJT 06-02-2019
Assunto: FRAUDE À EXECUÇÃO
Data de Publicação: 06/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578730
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DOADO PELO SÓCIO NO CURSO DA AÇÃO TRABALHISTA NA QUAL ELE FIGUROU COMO DEMANDADO. Configura-se, em tese, fraude à execução, se o sócio, a quem foi imposta responsabilidade solidária pelo inadimplemento na sentença proferida na fase de conhecimento, em decisão qualificada pela coisa julgada, transfere, mediante doação, para seus filhos, então menores impúberes, bem particular seu após o ajuizamento da ação que originou o título executivo judicial, ainda que ele só tenha sido efetivamente citado depois do aludido negócio, quando os fragmentos existentes nos autos não deixam dúvida que a parte demandada criou embaraços injustificáveis ao recebimento das notificações-citatórias.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-11-28
Data de Acesso: 2019-02-08 02:31:40
Data de Disponibilização: 2019-02-08 02:31:40
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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