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Título: | 0001447-14.2010.5.01.0036 - DEJT 06-02-2019 |
Assunto: | ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ANISTIA - DIFERENÇA SALARIAL - LEI Nº 8.878/94 - READMISSÃO |
Data de Publicação: | 06/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578357 |
Ementa: | Recurso da parte reclamada. Readmissão. Lei nº 8.878/1994 (Lei de Anistia). Diferenças salariais . A Lei nº 8.878/1994 determina o perdão da pena aplicada, sem com isso reconhecer a inocência ou a inexistência do ilícito praticado pelo anistiado. Limita-se a Administração Pública, através dela, a renunciar ao cumprimento da pena imposta. A concessão da anistia está condicionada ao preenchimento de requisitos, aprovação em comissão especial e com efeitos financeiros somente a partir do retorno à atividade laboral, de modo que não possui natureza de reintegração, mas, sim, de readmissão, hipótese na qual é estabelecida uma relação contratual inteiramente nova e que não faz surgir direito ou dever algum para as partes relativamente ao tempo de afastamento. Dá-se provimento para excluir a condenação ao pagamento das diferenças salariais no período compreendido entre a dispensa e a readmissão. Recurso da parte reclamada. Adicional de periculosidade. Verificando-se que o laudo técnico pericial conclui que as atividades exercidas pela parte reclamante e os locais onde eram desenvolvidas autorizam a concessão de adicional de periculosidade, ante o contato habitual e permanente com inflamáveis, faz jus ao adicional de periculosidade conforme o art. 193, caput e inciso I, da CLT. Nega-se provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-29 |
Data de Acesso: | 2019-02-08 02:30:22 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-08 02:30:22 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014471420105010036-DEJT-06-02-2019.pdf | 96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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