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Título: 0001447-14.2010.5.01.0036 - DEJT 06-02-2019
Assunto: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ANISTIA - DIFERENÇA SALARIAL - LEI Nº 8.878/94 - READMISSÃO
Data de Publicação: 06/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578357
Ementa: Recurso da parte reclamada. Readmissão. Lei nº 8.878/1994 (Lei de Anistia). Diferenças salariais . A Lei nº 8.878/1994 determina o perdão da pena aplicada, sem com isso reconhecer a inocência ou a inexistência do ilícito praticado pelo anistiado. Limita-se a Administração Pública, através dela, a renunciar ao cumprimento da pena imposta. A concessão da anistia está condicionada ao preenchimento de requisitos, aprovação em comissão especial e com efeitos financeiros somente a partir do retorno à atividade laboral, de modo que não possui natureza de reintegração, mas, sim, de readmissão, hipótese na qual é estabelecida uma relação contratual inteiramente nova e que não faz surgir direito ou dever algum para as partes relativamente ao tempo de afastamento. Dá-se provimento para excluir a condenação ao pagamento das diferenças salariais no período compreendido entre a dispensa e a readmissão. Recurso da parte reclamada. Adicional de periculosidade. Verificando-se que o laudo técnico pericial conclui que as atividades exercidas pela parte reclamante e os locais onde eram desenvolvidas autorizam a concessão de adicional de periculosidade, ante o contato habitual e permanente com inflamáveis, faz jus ao adicional de periculosidade conforme o art. 193, caput e inciso I, da CLT. Nega-se provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-29
Data de Acesso: 2019-02-08 02:30:22
Data de Disponibilização: 2019-02-08 02:30:22
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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