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Título: | 0067400-11.2009.5.01.0051 - DEJT 06-02-2019 |
Assunto: | BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - SÚMULA 486 TST |
Data de Publicação: | 06/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578192 |
Ementa: | IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL LOCADO E DE BAIXO VALOR DE MERCADO. SÚMULA 486, STJ. O direito à moradia encontra-se constitucionalmente previsto, em seu art. 6º, elevado a direito social, visando resguardar a dignidade da pessoa humana. A Jurisprudência firmou-se no sentido de que a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 estende-se ao único imóvel do devedor, ainda que esteja locado a terceiros, na medida em que a renda auferida pode ser utilizada para que a família resida em outro imóvel alugado ou até mesmo para manutenção da entidade familiar. Por se tratar de imóvel de baixo valor de mercado, com a venda do bem em leilão público, tanto o mais em segunda praça, ainda que o valor da execução igualmente não seja elevado, não restará preservado o direito à moradia da Agravante, diante da inviabilidade em se adquirir outro bem imóvel digno com o saldo que restará. Provimento do recurso. Agravante: Marcia Trindade de Oliveira Agravado: Reinaldo Joaquim Gonçalves Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-30 |
Data de Acesso: | 2019-02-08 02:29:46 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-08 02:29:46 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00674001120095010051-DEJT-06-02-2019.pdf | 79,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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