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Título: 0067400-11.2009.5.01.0051 - DEJT 06-02-2019
Assunto: BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - SÚMULA 486 TST
Data de Publicação: 06/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578192
Ementa: IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL LOCADO E DE BAIXO VALOR DE MERCADO. SÚMULA 486, STJ. O direito à moradia encontra-se constitucionalmente previsto, em seu art. 6º, elevado a direito social, visando resguardar a dignidade da pessoa humana. A Jurisprudência firmou-se no sentido de que a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 estende-se ao único imóvel do devedor, ainda que esteja locado a terceiros, na medida em que a renda auferida pode ser utilizada para que a família resida em outro imóvel alugado ou até mesmo para manutenção da entidade familiar. Por se tratar de imóvel de baixo valor de mercado, com a venda do bem em leilão público, tanto o mais em segunda praça, ainda que o valor da execução igualmente não seja elevado, não restará preservado o direito à moradia da Agravante, diante da inviabilidade em se adquirir outro bem imóvel digno com o saldo que restará. Provimento do recurso. Agravante: Marcia Trindade de Oliveira Agravado: Reinaldo Joaquim Gonçalves Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-30
Data de Acesso: 2019-02-08 02:29:46
Data de Disponibilização: 2019-02-08 02:29:46
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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