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Título: 0195200-28.1999.5.01.0421 - DEJT 06-02-2019
Assunto: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - INÉRCIA DO EXEQUENTE
Data de Publicação: 06/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578168
Ementa: O Ato nº 001/2012 do CGJT expressamente estabelece que exauridos os meios de coerção do devedor, deverá ser providenciada a atualização dos dados cadastrais das partes tanto quanto a situação do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na conformidade da Resolução Administrativa nº 1470/2011, e, em seguida, expedida Certidão de Crédito Trabalhista, não havendo que se falar em extinção da execução por inércia do Exequente que sequer foi notificado sobre o prazo para manifestações fixado pelo Juiz AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença de extinção da execução (fl. 251 e verso) da Dra. Glener Pimenta Stroppa, Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-30
Data de Acesso: 2019-02-08 02:29:40
Data de Disponibilização: 2019-02-08 02:29:40
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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