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Título: | 0195200-28.1999.5.01.0421 - DEJT 06-02-2019 |
Assunto: | EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - INÉRCIA DO EXEQUENTE |
Data de Publicação: | 06/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578168 |
Ementa: | O Ato nº 001/2012 do CGJT expressamente estabelece que exauridos os meios de coerção do devedor, deverá ser providenciada a atualização dos dados cadastrais das partes tanto quanto a situação do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na conformidade da Resolução Administrativa nº 1470/2011, e, em seguida, expedida Certidão de Crédito Trabalhista, não havendo que se falar em extinção da execução por inércia do Exequente que sequer foi notificado sobre o prazo para manifestações fixado pelo Juiz AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença de extinção da execução (fl. 251 e verso) da Dra. Glener Pimenta Stroppa, Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-30 |
Data de Acesso: | 2019-02-08 02:29:40 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-08 02:29:40 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01952002819995010421-DEJT-06-02-2019.pdf | 72,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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