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Título: | 0000923-65.2013.5.01.0471 - DEJT 06-02-2019 |
Assunto: | SUCESSÃO DE EMPREGADORES |
Data de Publicação: | 06/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578162 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. NOVA MIX INDUSTRIAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. O instituto da sucessão no direito do trabalho é forma de prestigiar o escopo protetor em relação ao trabalhador, através dos princípios da continuidade na prestação de serviços, da intangibilidade do contrato de trabalho e da despersonalização do empregador, contanto que haja alteração na titularidade do empreendimento, a que título for (gratuito ou oneroso, público ou privado, permanente ou provisório), e que haja continuidade no exercício da mesma atividade econômica. Assim, pouco importa a alteração da natureza jurídica da empresa, conforme estabelece o artigo 10 da CLT ou da sua titularidade (artigo 448 da CLT), o sucessor responderá por todos os créditos trabalhistas dos empregados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Piton |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-30 |
Data de Acesso: | 2019-02-08 02:29:39 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-08 02:29:39 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009236520135010471-DEJT-06-02-2019.pdf | 93,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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