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Título: 0000923-65.2013.5.01.0471 - DEJT 06-02-2019
Assunto: SUCESSÃO DE EMPREGADORES
Data de Publicação: 06/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578162
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NOVA MIX INDUSTRIAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. O instituto da sucessão no direito do trabalho é forma de prestigiar o escopo protetor em relação ao trabalhador, através dos princípios da continuidade na prestação de serviços, da intangibilidade do contrato de trabalho e da despersonalização do empregador, contanto que haja alteração na titularidade do empreendimento, a que título for (gratuito ou oneroso, público ou privado, permanente ou provisório), e que haja continuidade no exercício da mesma atividade econômica. Assim, pouco importa a alteração da natureza jurídica da empresa, conforme estabelece o artigo 10 da CLT ou da sua titularidade (artigo 448 da CLT), o sucessor responderá por todos os créditos trabalhistas dos empregados.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Piton
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-30
Data de Acesso: 2019-02-08 02:29:39
Data de Disponibilização: 2019-02-08 02:29:39
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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