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Título: | 0001627-85.2010.5.01.0341 - DEJT 05-02-2019 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO |
Data de Publicação: | 05/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573865 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1) São pressupostos para o reconhecimento da estabilidade provisória do empregado seu afastamento por prazo superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, salvo de constatada após a dispensa a preexistência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho. Inteligência do item II, da Súmula nº 378, do C. TST. 2) Recurso ordinário do autor ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-11 |
Data de Acesso: | 2019-02-07 02:27:22 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-07 02:27:22 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016278520105010341-DEJT-05-02-2019.pdf | 96,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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