Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001627-85.2010.5.01.0341 - DEJT 05-02-2019
Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO
Data de Publicação: 05/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573865
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1) São pressupostos para o reconhecimento da estabilidade provisória do empregado seu afastamento por prazo superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, salvo de constatada após a dispensa a preexistência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho. Inteligência do item II, da Súmula nº 378, do C. TST. 2) Recurso ordinário do autor ao qual se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-11
Data de Acesso: 2019-02-07 02:27:22
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:27:22
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00016278520105010341-DEJT-05-02-2019.pdf96,1 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.