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Título: 0003102-69.2013.5.01.0471 - DEJT 05-02-2019
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Data de Publicação: 05/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573833
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O cálculo das contribuições previdenciárias deve observar o seu respectivo fato gerador (artigo 43, §2º da Lei 8.212/1991), ou seja, a época da prestação dos serviços, bem como deve utilizar-se dos preceitos do artigo 35 da referida lei, como marco inicial para contagem de juros e multa, tudo em consonância com o que prescreve o artigo 879, §4º da CLT. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-23
Data de Acesso: 2019-02-07 02:27:15
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:27:15
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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