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Título: | 0011748-31.2015.5.01.0202 - DEJT 2019-02-06 |
Assunto: | CRÉDITO TRABALHISTA - RENÚNCIA TÁCITA |
Data de Publicação: | 06/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573775 |
Ementa: | CRÉDITO TRABALHISTA. RENÚNCIA TÁCITA. Dado o seu caráter alimentar e ante a inexistência de previsão legal para tanto, nem na legislação trabalhista consolidada, nem na Lei nº 6.830/80, aplicável de forma supletiva às execuções trabalhistas (artigo 889 da CLT), a renúncia a direito material trabalhista, sobretudo quando já há coisa julgada a garanti-lo, deve ser expressa, não podendo ser presumida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-29 |
Data de Acesso: | 2019-02-07 02:27:03 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-07 02:27:03 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117483120155010202-DEJT-05-02-2019.pdf | 14,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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