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Título: 0011748-31.2015.5.01.0202 - DEJT 2019-02-06
Assunto: CRÉDITO TRABALHISTA - RENÚNCIA TÁCITA
Data de Publicação: 06/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573775
Ementa: CRÉDITO TRABALHISTA. RENÚNCIA TÁCITA. Dado o seu caráter alimentar e ante a inexistência de previsão legal para tanto, nem na legislação trabalhista consolidada, nem na Lei nº 6.830/80, aplicável de forma supletiva às execuções trabalhistas (artigo 889 da CLT), a renúncia a direito material trabalhista, sobretudo quando já há coisa julgada a garanti-lo, deve ser expressa, não podendo ser presumida.
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-29
Data de Acesso: 2019-02-07 02:27:03
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:27:03
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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