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Título: 0100153-28.2017.5.01.0055 - DEJT 2019-02-07
Assunto: DIREITO DO TRABALHO - RELAÇÃO DE EMPREGO
Data de Publicação: 07/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573771
Ementa: A continuidade da relação de emprego, como regra, é princípio norteador do Direito do Trabalho (Súmula 212 do C. TST), competindo ao empregador provar de forma robusta o fato impeditivo para o pedido de pagamento de verbas rescisórias. Não comprovados os motivos que ensejaram a justa causa aplicada, reforma-se a decisão que indeferiu verbas rescisórias. Recurso provido.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-04
Data de Acesso: 2019-02-07 02:27:02
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:27:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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