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Título: | 0100153-28.2017.5.01.0055 - DEJT 2019-02-07 |
Assunto: | DIREITO DO TRABALHO - RELAÇÃO DE EMPREGO |
Data de Publicação: | 07/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573771 |
Ementa: | A continuidade da relação de emprego, como regra, é princípio norteador do Direito do Trabalho (Súmula 212 do C. TST), competindo ao empregador provar de forma robusta o fato impeditivo para o pedido de pagamento de verbas rescisórias. Não comprovados os motivos que ensejaram a justa causa aplicada, reforma-se a decisão que indeferiu verbas rescisórias. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-04 |
Data de Acesso: | 2019-02-07 02:27:02 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-07 02:27:02 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001532820175010055-DEJT-05-02-2019.pdf | 17,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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