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Título: | 0100386-46.2018.5.01.0069 - DEJT 2019-02-07 |
Assunto: | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - PROVA DA CULPA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TRABALHADOR |
Data de Publicação: | 07/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573765 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA CULPA. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. O Eg. Supremo Tribunal Federal, através de diversos julgamentos, notadamente o prolatado na Reclamação nº 21.290 do Município de Paracambi, RJ, adotou o entendimento de impossibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública baseada apenas na presunção de culpa decorrente da ausência de produção de prova da realização de fiscalização do contrato de terceirização. Tal tese foi fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, concluído no dia 30/3/2017. Assim, é da parte autora o ônus da prova quanto à ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços para o efeito de declaração de responsabilidade trabalhista subsidiária da Administração Pública, encargo do qual se desvencilhou. Dá-se provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-29 |
Data de Acesso: | 2019-02-07 02:27:01 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-07 02:27:01 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003864620185010069-DEJT-05-02-2019.pdf | 28,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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