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Título: 0100706-21.2017.5.01.0073 - DEJT 2019-02-07
Assunto: CHAMAMENTO AO PROCESSO - DESCABIMENTO - DIFERENÇA SALARIAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO
Data de Publicação: 07/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573754
Ementa: CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DESCABIDO. A hipótese dos autos não versa sobre litisconsórcio passivo necessário, sendo certo que deve ser respeitada a vontade da credora, que não pretendeu a responsabilização subsidiária/solidária do ente público que firmou contrato de gestão com a reclamada. Não fosse assim, faltaria competência a este Juízo para apreciar demanda de Direito Administrativo entre a entidade ré e o Estado. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. As instituições sem fins lucrativos são equiparadas ao empregador, na forma do artigo 2º, §1º, da CLT, incumbindo-lhes a responsabilidade pelo pagamento das parcelas devidas aos seus empregados em razão do contrato de trabalho, arcando com os riscos do empreendimento. Ademais, a força maior é um acontecimento imprevisto e insuperável, o que não abrange o inadimplemento contratual do ente público para com a reclamada. Trata-se, na verdade, da álea normal do negócio. Confesso, pela reclamada, o inadimplemento das verbas rescisórias sem que tenham sido pagas na primeira audiência, devidas não apenas as parcelas, mas também as multas previstas nos artigos 467 e 477, da CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVIDAS. Tendo o preposto confessado que a autora faria jus à majoração salarial a partir de julho/14, o que não foi observado pela empregadora, faz jus a reclamante ao recebimento de diferenças salariais e respectivos reflexos, além da retificação na CTPS. Reforma que se impõe.  
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-29
Data de Acesso: 2019-02-07 02:26:59
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:26:59
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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01007062120175010073-DEJT-05-02-2019.pdf19,76 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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