Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100364-45.2016.5.01.0008 - DEJT 2019-02-06 |
Assunto: | MULTA ART 477 §8 CLT - NATUREZA JURÍDICA - VALE-TRANSPORTE - VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
Data de Publicação: | 06/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573730 |
Ementa: | Vale transporte. Natureza jurídica. O vale transporte possui natureza indenizatória, ainda que pago em pecúnia, e, desse modo, o valor correspondente não integra outras verbas. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Vínculo de emprego reconhecido em Juízo. O reconhecimento do vínculo de emprego apenas em juízo não afasta a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-29 |
Data de Acesso: | 2019-02-07 02:26:54 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-07 02:26:54 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01003644520165010008-DEJT-05-02-2019.pdf | 35,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.