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Título: 0100364-45.2016.5.01.0008 - DEJT 2019-02-06
Assunto: MULTA ART 477 §8 CLT - NATUREZA JURÍDICA - VALE-TRANSPORTE - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Data de Publicação: 06/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573730
Ementa: Vale transporte. Natureza jurídica. O vale transporte possui natureza indenizatória, ainda que pago em pecúnia, e, desse modo, o valor correspondente não integra outras verbas. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Vínculo de emprego reconhecido em Juízo. O reconhecimento do vínculo de emprego apenas em juízo não afasta a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-29
Data de Acesso: 2019-02-07 02:26:54
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:26:54
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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