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Título: 0101311-47.2017.5.01.0014 - DEJT 2019-02-06
Assunto: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PROCESSO DO TRABALHO
Data de Publicação: 06/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573718
Ementa: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROCESSO DO TRABALHO. Conforme estabelecido no art. 14 do CPC, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, a nova norma processual, embora aplicável imediatamente aos processos em curso, a partir de sua edição, deve respeitar os atos processuais já praticados, observando-se as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Também sob esse prisma, a questão relativa aos honorários de advogado, no processo do trabalho, deve ser regida pela lei vigente à data do ajuizamento da ação, por se tratar de situação jurídica consolidada a partir da sistemática processual anteriormente vigente.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-29
Data de Acesso: 2019-02-07 02:26:51
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:26:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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