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Título: | 0101311-47.2017.5.01.0014 - DEJT 2019-02-06 |
Assunto: | HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PROCESSO DO TRABALHO |
Data de Publicação: | 06/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573718 |
Ementa: | HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROCESSO DO TRABALHO. Conforme estabelecido no art. 14 do CPC, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, a nova norma processual, embora aplicável imediatamente aos processos em curso, a partir de sua edição, deve respeitar os atos processuais já praticados, observando-se as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Também sob esse prisma, a questão relativa aos honorários de advogado, no processo do trabalho, deve ser regida pela lei vigente à data do ajuizamento da ação, por se tratar de situação jurídica consolidada a partir da sistemática processual anteriormente vigente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-29 |
Data de Acesso: | 2019-02-07 02:26:51 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-07 02:26:51 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013114720175010014-DEJT-05-02-2019.pdf | 19,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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