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Título: 0101127-69.2017.5.01.0571 - DEJT 2019-02-06
Assunto: CIPA - ESTABILIDADE - GARANTIA DE EMPREGO - RENÚNCIA
Data de Publicação: 06/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573717
Ementa: GARANTIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA À ESTABILIDADE. Em que pese o princípio da irrenunciabilidade das normas protetoras do trabalhador, admite-se a renúncia da garantia de emprego assegurada ao membro da CIPA, desde que não haja nenhuma dúvida quanto à manifestação da vontade do trabalhador, o que somente se caracterizaria em caso de pedido de demissão feito de livre e espontânea vontade.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-29
Data de Acesso: 2019-02-07 02:26:51
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:26:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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