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Título: | 0101127-69.2017.5.01.0571 - DEJT 2019-02-06 |
Assunto: | CIPA - ESTABILIDADE - GARANTIA DE EMPREGO - RENÚNCIA |
Data de Publicação: | 06/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573717 |
Ementa: | GARANTIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA À ESTABILIDADE. Em que pese o princípio da irrenunciabilidade das normas protetoras do trabalhador, admite-se a renúncia da garantia de emprego assegurada ao membro da CIPA, desde que não haja nenhuma dúvida quanto à manifestação da vontade do trabalhador, o que somente se caracterizaria em caso de pedido de demissão feito de livre e espontânea vontade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-29 |
Data de Acesso: | 2019-02-07 02:26:51 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-07 02:26:51 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011276920175010571-DEJT-05-02-2019.pdf | 33,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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