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Título: | 0101155-92.2016.5.01.0079 - DEJT 2019-02-06 |
Assunto: | DONO DA OBRA - EMPREITADA - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
Data de Publicação: | 06/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573712 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE. A existência de contrato de empreitada de construção civil entre as Rés, e não sendo a contratante uma empresa construtora ou incorporadora, afasta a condenação subsidiária da dona da obra. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-29 |
Data de Acesso: | 2019-02-07 02:26:50 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-07 02:26:50 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011559220165010079-DEJT-05-02-2019.pdf | 23,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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