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Título: 0101155-92.2016.5.01.0079 - DEJT 2019-02-06
Assunto: DONO DA OBRA - EMPREITADA - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Data de Publicação: 06/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573712
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE. A existência de contrato de empreitada de construção civil entre as Rés, e não sendo a contratante uma empresa construtora ou incorporadora, afasta a condenação subsidiária da dona da obra. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-29
Data de Acesso: 2019-02-07 02:26:50
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:26:50
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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