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Título: | 0141000-08.2007.5.01.0222 - DEJT 05-02-2019 |
Assunto: | FRAUDE À EXECUÇÃO |
Data de Publicação: | 05/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573432 |
Ementa: | FRAUDE À EXECUÇÃO. A transferência de propriedade do bem de propriedade da Ré para a empresa Ryac Imobiliária Ltda. foi uma manobra engendrada para dissociar o patrimônio da executada de seus sócios, em clara tentativa de fraude, o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da Ré, e execução do patrimônio dos seus sócios. Agravante: Ana Christina Urban Gonçalves Pereira de Souza Ritva Yara Cecile Elizabeth Kanervo Urban Ryac Imobiliária Limitada Agravado: Rafaela Alves Pontes Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-30 |
Data de Acesso: | 2019-02-07 02:25:54 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-07 02:25:54 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01410000820075010222-DEJT-05-02-2019.pdf | 92,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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