Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000208-19.2013.5.01.0246 - DEJT 05-02-2019 |
Assunto: | AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - CULPA IN VIGILANDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
Data de Publicação: | 05/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573418 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFETIVA. É dever da administração pública fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela prestadora de serviços inclusive no que concerne aos seus empregados. Na hipótese em exame, as provas dos autos deixam evidenciada a não fiscalização efetiva. Recorrente: Jorge Silva Ferreira Recorrido: Empresa Municipal de Moradia Urbanização e Saneamento Translar Serviços Hospitalares e Auxiliares Ltda. Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-30 |
Data de Acesso: | 2019-02-07 02:25:52 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-07 02:25:52 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00002081920135010246-DEJT-05-02-2019.pdf | 92,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.