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Título: 0101697-06.2017.5.01.0264 - DEJT 2019-02-05
Data de Publicação: 05/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1563107
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897-A, da CLT, e 1022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, contradição ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade, o que não ocorre no caso dos autos. Embargos de declaração rejeitados.I-
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-29
Data de Acesso: 2019-02-05 02:31:24
Data de Disponibilização: 2019-02-05 02:31:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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