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Título: 0037400-20.2007.5.01.0044 - DOERJ 05-11-2008
Assunto: ABANDONO DA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - ABANDONO DA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO
Data de Publicação: 05/11/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155515
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O vínculo de emprego tem como requisitos a não eventualidade, a subordinação e o recebimento de salário.. A inexistência de provas a demonstrar o fato constitutivo do direito impõe a improcedência do pleito autoral.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-09
Data de Acesso: 2012-03-29 18:35:19
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:35:19
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2008

Anexos
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