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Título: 0000174-96.2014.5.01.0282 - DEJT 01-02-2019
Assunto: MUNICÍPIO - OBREIRO - PRECATÓRIO - RPV - SEQUESTRO DE VALORES
Data de Publicação: 01/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1553208
Ementa: MUNICÍPIO. CRÉDITO OBREIRO. QUITAÇÃO. PRECATÓRIO 'VERSUS ' RPV. Diante da declaração da inconstitucionalidade, 'in totum', pelo STF (ADI 4325 e 4425), do art. 97, do ADCT, prevalece a disposição constitucional inscrita no art. 100, § 4º, da CRFB/88. Assim, válida a lei municipal que estabelece como limite para quitação por RPV valor equivalente ao maior benefício previdenciário. Contudo, em se tratando de crédito trabalhista inferior a R$ 5.531,31 (teto previdenciário) o pagamento deve ser efetuado por RPV. RPV. NÃO CUMPRIMENTO. SEQUESTRO DE VALORES. CABIMENTO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. A ordem constitucional autoriza o sequestro de valores do ente público, em caso de não cumprimento do precatório ou do RPV (art. 100, § 6º, da CRFB/88). Atentar, contudo, para o prazo de dois meses previsto no art. 535, § 3º, II, do CPC/2015.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-02-03 02:43:03
Data de Disponibilização: 2019-02-03 02:43:03
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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