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Título: 0022100-16.2005.5.01.0035 - DEJT 01-02-2019
Assunto: AUSÊNCIA DE PROVA - EXECUÇÃO - SÓCIO OCULTO
Data de Publicação: 01/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1553205
Ementa: EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE SÓCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE PROVA. A Justiça preza pela efetividade da jurisdição. De outra banda, a ordem jurídica pátria disponibiliza meios para propiciar a célere e efetiva satisfação da obrigação judicial. Todavia, indispensável a produção de prova concreta e convincente sobre a existência de sócio oculto a ponto de permitir o redirecionamento da execução.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-02-03 02:43:02
Data de Disponibilização: 2019-02-03 02:43:02
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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