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Título: | 0105900-05.2006.5.01.0035 - DOERJ 14-06-2011 |
Data de Publicação: | 14/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155175 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA SOBRE A TESTEMUNHAL. A perícia técnica realizada in loco concluiu pela inexistência de condições insalubres no desempenho das atividades profissionais do autor. Prevalece, a esse ângulo, o laudo técnico, em detrimento da prova testemunhal, uma vez que elaborado por profissional mais capacitado para definir as condições de trabalho na reclamada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:16:41 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:16:41 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01059000520065010035#14-06-2011.pdf | 107,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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