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Título: | 0003000-74.2007.5.01.0045 - DOERJ 13-06-2011 |
Data de Publicação: | 13/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155159 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. Serviços externos compatíveis com o controle de horário. Devidas. O empregado que, apesar de exercer suas atividades externamente, tem seu horário de trabalho controlado pelo empregador faz jus a horas extras, mesmo que a norma coletiva defina a atividade com externa. O enquadramento na hipótese do inciso I, do art. 62, da CLT deve ser averiguado em cada caso concreto, prevalecendo a realidade fática. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos Areal |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-31 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:16:37 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:16:37 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00030007420075010045#13-06-2011.pdf | 81,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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