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Título: 0125400-57.2002.5.01.0048 - DOERJ 14-06-2011
Data de Publicação: 14/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155158
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo . Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI-I do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-07
Data de Acesso: 2012-03-29 18:16:37
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:16:37
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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