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Título: | 0125400-57.2002.5.01.0048 - DOERJ 14-06-2011 |
Data de Publicação: | 14/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155158 |
Ementa: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo . Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI-I do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:16:37 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:16:37 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01254005720025010048#14-06-2011.pdf | 106,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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