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Título: | 0066700-51.2008.5.01.0057 - DOERJ 13-06-2011 |
Data de Publicação: | 13/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155157 |
Ementa: | Ementa É ônus da parte comprovar que apresentou, no quinquídio, o original do Recurso Ordinário interposto via sistema de transmissão de dados e imagens (fac-símile), conforme disposto no artigo 2º, da Lei nº 9.800/99, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente, não se justificando a juntada de documento na fase recursal quando não comprovado o impedimento da apresentação no momento oportuno Aplicação da Súmula nº 8, do C. TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, recebidos como AGRAVO nos termos do § 1º, do artigo 557, do CPC, em conformidade com a Súmula nº 421, do C. TST, contra a decisão monocrática de fl. 314, em que o Relator não conheceu dos Recursos Ordinários. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-30 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:16:37 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:16:37 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00667005120085010057#13-06-2011.pdf | 81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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