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Título: 0066700-51.2008.5.01.0057 - DOERJ 13-06-2011
Data de Publicação: 13/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155157
Ementa: Ementa É ônus da parte comprovar que apresentou, no quinquídio, o original do Recurso Ordinário interposto via sistema de transmissão de dados e imagens (fac-símile), conforme disposto no artigo 2º, da Lei nº 9.800/99, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente, não se justificando a juntada de documento na fase recursal quando não comprovado o impedimento da apresentação no momento oportuno Aplicação da Súmula nº 8, do C. TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, recebidos como AGRAVO nos termos do § 1º, do artigo 557, do CPC, em conformidade com a Súmula nº 421, do C. TST, contra a decisão monocrática de fl. 314, em que o Relator não conheceu dos Recursos Ordinários.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-30
Data de Acesso: 2012-03-29 18:16:37
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:16:37
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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