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Título: | 0108300-22.2008.5.01.0261 - DOERJ 13-06-2011 |
Data de Publicação: | 13/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155156 |
Ementa: | Tomador de serviço. Responsabilidade - Aplicável a Súmula TST n° 331, IV, na hipótese de contratação de prestação de serviços sem que verificada a idoneidade do prestador, caracterizada a culpa in contrahendo, como quando é contratado por ente da administração pública o tomador do serviço sem respeito à Lei de Licitações, fraudando a lei e colocando ao desabrigo os direitos trabalhistas do empregado cuja força de trabalho é utilizada na prestação, hipótese em que pelo conluio na fraude há previsão legal de responsabilidade solidária (art. 942, parágrafo único, CC). Se em lugar da responsabilidade solidária que lhe cabe pela fraude é considerada a responsabilidade subsidiária, que é a solidariedade mitigada, com benefício de ordem, disso não se poderá queixar a recorrente. Responsabilidade, dada a fraude, reconhecida pela Súmula nº 1 deste Tribunal Regional do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Damir Vrcibradic |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-24 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:16:37 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:16:37 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01083002220085010261#13-06-2011.pdf | 70,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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