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Título: | 0047700-70.2008.5.01.0023 - DOERJ 13-06-2011 |
Data de Publicação: | 13/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155155 |
Ementa: | OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. FINANCEIRA. As operadoras de cartões de crédito são instituições financeiras, conforme entendimento consagrado na Súmula 283 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Inconcebível admitir que as operadoras de cartões de crédito, que praticam juros de causar inveja aos agiotas, sejam consideradas como instituições financeiras apenas para efeito de não se submeter à Lei da Usura. Recurso parcialmente provido para reconhecer à autora o direito às vantagens previstas nas normas coletivas dos financiários. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos Areal |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-31 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:16:37 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:16:37 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00477007020085010023#13-06-2011.pdf | 53,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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