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Título: 0157800-36.2008.5.01.0074 - DOERJ 14-03-2012
Data de Publicação: 14/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155136
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - EMPREGADOS EM FINANCEIRAS - ENQUADRAMENTO SINDICAL. 1) Não restando comprovado que a autora foi contratada para exercer a função de analista de crédito e que não estava subordinada juridicamente a segunda reclamada, de se concluir que não realizava atividades inerentes ao objeto da tomadora, estas voltadas para crédito e financiamento, o que implica o não reconhecimento dO vínculo de emprego com esta ou o enquadramento da trabalhadora como financiária, não fazendo jus aos direitos e vantagens asseguradas pelas normas coletivas dessa categoria profissional. 2) Recurso ordinário da autora ao qual se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-02-28
Data de Acesso: 2012-03-29 18:16:18
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:16:18
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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