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Título: | 0202400-51.2006.5.01.0224 - DOERJ 14-03-2012 |
Data de Publicação: | 14/03/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155135 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - ONUS PROBANDI. 1) Tendo o réu negado a prestação de serviços pelo autor, manteve com este o onus probandi de demonstrar que o labor prestado se desenvolveu com observância dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, por ser fato constitutivo do direito alegado, nos termos do que dispõem os artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, do qual não se desincumbiu. 2) Recurso ordinário do autor ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-02-28 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:16:18 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:16:18 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02024005120065010224#14-03-2012.pdf | 341,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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