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Título: 0202400-51.2006.5.01.0224 - DOERJ 14-03-2012
Data de Publicação: 14/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155135
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - ONUS PROBANDI. 1) Tendo o réu negado a prestação de serviços pelo autor, manteve com este o onus probandi de demonstrar que o labor prestado se desenvolveu com observância dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, por ser fato constitutivo do direito alegado, nos termos do que dispõem os artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, do qual não se desincumbiu. 2) Recurso ordinário do autor ao qual se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-02-28
Data de Acesso: 2012-03-29 18:16:18
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:16:18
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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